Justiça determina demolição de edificações em área de preservação ambiental

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou a demolição das edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11, localizado em área de proteção ambiental no Altiplano Leste. A decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e visa restaurar a ordem urbanística e recompor os danos causados ao meio ambiente.

No processo, o MPDFT afirmou que o parcelamento do solo ocorreu sem licenças prévias, em região sensível, onde a legislação ambiental exige cuidados específicos. A acusação destacou que a ocupação clandestina aumentava a degradação ambiental e colocava em risco recursos hídricos, flora, fauna e segurança dos moradores. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, em razão de omissões na fiscalização e na proteção da área.

Ao analisar o caso, o Juiz ressaltou que o assentamento foi “inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico”. A sentença enfatizou que a responsabilidade ambiental é ampla e solidária, o que engloba tanto quem ocupa e constrói de forma irregular quanto os entes públicos responsáveis por impedir a continuidade das violações. Ainda segundo a decisão, a mera expectativa de futura regularização não pode afastar a obrigação de cumprir as normas ambientais, pois não há direito automático à transformação de áreas protegidas em núcleos urbanos.

Como resultado, a Justiça manteve a ordem para demolir edificações sem permissão e recompor o solo ao estado natural, conforme plano de recuperação da área degradada a ser custeado pelos réus, solidariamente, no prazo de 12 meses, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 500 milhões.

Os réus deverão ainda indenizar eventuais danos irrecuperáveis. Além disso, estão proibidos de realizar qualquer obra ou atividade que amplie o parcelamento ilegal, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia, até a cessação da eventual conduta proibida.

Por fim, o magistrado determinou que o poder público reforce a fiscalização para impedir novas construções e desrespeitos à legislação.

Cabe recurso da decisão.

 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0708111-76.2018.8.07.0018

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