A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) realizem a manutenção de via pública em Ceilândia e indenizem moradora por danos morais. A decisão reconheceu a omissão dos órgãos em adotar as providências necessárias para corrigir problema que formava cratera em frente ao imóvel, o que causou risco de doenças e dificultou o acesso à residência.
No processo, a moradora relatou que reclamou diversas vezes na via administrativa, mas não recebeu solução efetiva. A erosão e o acúmulo de água resultaram em transtornos, inclusive ameaça à saúde, devido à possível proliferação de mosquitos transmissores de doenças. Em sua defesa, o Distrito Federal alegou a responsabilidade seria da Novacap. Esta, por sua vez, sustentou que apenas executa serviços sob determinação do ente distrital, sem autonomia decisória quanto às obras.
O colegiado ressaltou que o Distrito Federal responde pela manutenção e conservação do sistema viário, conforme a
Lei Orgânica do DF, por isso não há exclusão de responsabilidade em razão de eventuais delegações de serviço. A Turma concluiu que a omissão dos réus ficou comprovada, pois somente após decisão liminar foi feito o reparo parcial. “O prejuízo moral da autora/apelada decorre da inação do Estado, quando acionado pela via administrativa, em solucionar a erosão que se instalou na via pública defronte à residência da autora/apelada”, destacou o acórdão.
Além de manter a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, o TJDFT fixou a responsabilidade direta da Novacap, enquanto o Distrito Federal responderá de forma subsidiária, caso o patrimônio da empresa pública seja insuficiente para quitar a condenação.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:0744284-32.2023.8.07.0016