O recurso que questiona a decisão liminar que suspendeu a votação do projeto de lei que trata de alterações na estrutura do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Porto Alegre será analisado pelo Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão que fixa a competência é do 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, proferida na tarde desta quarta-feira (29/01).
O Desembargador Eduardo Delgado havia declinado da competência para analisar o feito, uma vez que outro recurso, também relativo ao projeto, só que em ação ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), havia sido julgado pela Desembargadora Matilde Chabar Maia, também integrante da 3ª Câmara Cível. A magistrada, por sua vez, entendeu não haver conexão entre os dois feitos.
O Desembargador Ícaro considerou que não cabe à 1ª Vice-Presidência do TJRS reconhecer essa conexão, pois a decisão da dúvida de competência possui natureza administrativa, não podendo interferir em matérias atinentes à jurisdição. “Assim, eventual reconhecimento da conexão entre o Mandado de Segurança e a ação ajuizada pelo SIMPA implicaria na invasão do objeto do Agravo de Instrumento interposto, desbordando os limites da atribuição desta 1ª Vice-Presidência”, considerou.
Entenda
O agravo de instrumento foi interposto pela Câmara de Vereadores da Capital em 24/1, um dia depois da decisão do Juiz de Direito Gustavo Borsa Antonello, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu ao pedido da Vereadora Natasha Ferreira, em Mandado de Segurança. Na ocasião, foi suspensa a votação do projeto, até o cumprimento integral do prazo de 90 dias de divulgação prévia, conforme a Lei Orgânica do Município, e, se for o caso, até a realização das audiências públicas.
Distribuído o recurso ao Desembargador Eduardo Delgado, o magistrado entendeu, em 27/1, que a competência para avaliar o pedido da casa legislativa seria da Desembargadora Matilde Chabar Maia. A magistrada é relatora de outro recurso referente a ação ajuizada pelo SIMPA, que também buscava a suspensão da tramitação de projetos de lei junto à Câmara de Vereadores da Capital, entre eles, o que trata das mudanças estruturais no DMAE, bem como a realização de audiência pública para debater as propostas antes de serem colocadas na pauta de votação.
No entanto, a Desembargadora declinou da competência para apreciar o recurso contra o Mandado de Segurança impetrado pela Vereadora Natasha, por considerar não haver a conexão que ensejou a redistribuição por prevenção. “Considerando que, no mandado de segurança, o ato apontado como ilegal ofenderia o art. 237 da Lei Orgânica Municipal, enquanto na ação ordinária se postula a realização da audiência pública a que se refere o art. 103 da mesma Lei Orgânica”, afirmou.
Cronologia
6/1
A pedido do SIMPA, o Juiz plantonista José Luiz Leal Vieira determinou, através de liminar, a suspensão da votação de Projetos de Lei Complementares (PLC) na Câmara de Vereadores de Porto Alegre até a realização de audiência pública para debater as propostas. Um deles relativo a alterações no DMAE.
9/1
A Desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do TJRS, manteve a decisão liminar de 1º grau.
17/1
O Juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou o pleito do SIMPA para suspender a realização de audiências públicas exclusivamente virtuais, marcadas para o dia 20/1, sob o argumento de que o formato violaria a participação democrática. Na mesma data, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou recurso do sindicato.
23/1
O Juiz de Direito Gustavo Borsa Antonello, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu ao pedido da Vereadora Natasha Ferreira e suspendeu a inclusão, na pauta de votação da Câmara de Vereadores, do projeto de lei que trata de alterações na estrutura do DMAE, até o cumprimento integral do prazo de 90 dias de divulgação prévia, conforme a Lei Orgânica do Município, e, se for o caso, até a realização das audiências públicas.
27/1
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre recorreu da decisão. O recurso foi distribuído ao Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJRS, que declinou da competência, remetendo o feito à colega, Desembargadora Matilde Chabar Maia.
28/1
A Desembargadora Matilde Chabar Maia declinou da competência.
29/1
A 1ª Vice-Presidência do TJRS fixa competência para que o feito seja apreciado pelo Desembargador Eduardo Delgado.
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5017736-10.2025.8.21.0001
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