Uma decisão histórica marcou o Direito Previdenciário no Brasil: o julgamento do Tema 357 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), abordou um ponto crucial para milhares de famílias brasileiras dependentes do auxílio-reclusão, esclarecendo como o benefício deve ser tratado em casos de progressão do regime prisional do segurado, antes da edição da Medida Provisória nº 871/2019, respeitando o direito adquirido.
O Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV atuou como amicus curiae, para reforçar a proteção jurídica desses beneficiários.
O julgamento ocorreu no dia 4 de dezembro de 2024, durante uma Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, e teve como base o processo nº 5000345-04.2021.4.04.7013