CNJ 20 anos: Judiciário protagoniza esforços pela defesa e proteção das crianças

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A administradora Joana Azeredo Moura ficou perplexa ao saber que pode emitir, totalmente on-line, a autorização para seus filhos gêmeos, Sofia e Rafael, 12 anos, viajarem desacompanhados. A facilidade implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) soma-se às dezenas de iniciativas regulamentadas pelo órgão, desde a sua criação há 20 anos, voltadas para a proteção das crianças e a desburocratização dos procedimentos que garantam seus direitos. 

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi regulamentada pela primeira vez em 2009 pelo CNJ. A norma foi atualizada em 2011 e facilita a viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Atualmente, o documento é disponibilizado na plataforma e-Notariado e pode ser feito de forma totalmente digital, por videoconferência, ou de forma presencial, com a ida dos pais a um cartório de notas. 

É com a versão eletrônica que Joana espera contar na próxima vez que os filhos viajarem sem ela. Desde os nove anos, os gêmeos visitam com frequência a casa dos avós, em Minas Gerais, sem a companhia da mãe. “Enfrento uma peregrinação preenchendo formulários, reconhecendo firma. Como sou divorciada, preciso reunir os documentos do pai das crianças também”, relata a moradora de São Paulo.    

Ao saber da possibilidade de obter a AEV pela internet, Joana ficou aliviada. “Com certeza, vou passar a usar”, assegurou. Apesar de o documento existir desde 2021, Joana nunca tinha ouvido falar a respeito. “Procuro me certificar dos documentos exigidos pela companhia aérea antes dos meus filhos viajarem, mas até hoje não tinham me informado sobre a possiblidade de fazer on-line”, comentou.  

Diferentemente da mãe dos gêmeos, a médica Marina Santos perdeu as contas de quantas vezes os filhos Marcos, 14 anos, e Maria Eduarda, 9 anos, foram e voltaram do Distrito Federal para o Piauí, utilizando a AEV emitida on-line. “São, em média, quatro viagens por ano para ficarem com o pai e, desde a primeira vez que eles embarcaram sem a minha companhia, fiz o documento on-line, informada por um colega que atua em cartório”, conta a mãe.   

Se não fosse por essa ajuda, Marina acredita que não receberia a informação na companhia aérea. “Toda vez, os atendentes ficam com dúvida sobre o documento, até um superior informar tratar-se da autorização do CNJ”, relata. Pela sua experiência, a mãe das crianças avalia que a emissão é muito fácil. “Quando emiti a autorização pela primeira vez, achei que seria um processo dificílimo, complexo, e me surpreendi positivamente porque é extremamente fácil e rápido”, assegura.   

Ela também destaca que o procedimento é seguro e facilmente verificável com o QR Code. Apesar de a AEV não precisar ser impressa, Marina opta por ter o documento físico. “Meus filhos viajam com a babá e ela fica responsável por apresentar o papel aos funcionários do aeroporto”, diz.  

Desenvolvido em parceria com o Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) —, a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e empresas aéreas, a AEV foi regulamentada por meio do Provimento n. 38/21. Uma vez emitida, a AEV tem validade pré-determinada pelos requerentes e pode ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou aplicativo. Marina, por exemplo, optou por deixar o documento válido para o ano todo. “As crianças utilizaram para viajar no feriado da Páscoa e vão usar a mesma autorização nas próximas férias escolares”, elogia. 

 

Missão   

A tarefa de simplificar procedimentos, dar voz, proteger e assegurar direitos está entre as atuações do CNJ nesses 20 anos de existência, e ela é ainda mais sensível quando se trata de crianças.

Entre os primeiros atos do órgão com orientações para o tratamento da Justiça a respeito das crianças, estão a Recomendação CNJ n. 2/2006 e a Recomendação CNJ n. 5/2006. A primeira orientou a implantação de equipes interprofissionais em todas as comarcas para atender aos artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). A outra incentivou a criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.

Desde o começo, o CNJ também trabalhou fortemente para destravar os processos de adoção até alcançar, em 2019, a unificação das informações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O estado de vulnerabilidade de uma criança, ainda mais se a sua vida for permeada pelos ritos jurídicos, passou a ser uma das preocupações constantes do CNJ. O órgão prioriza atendimento humanizado e multidisciplinar às crianças que, geralmente, se encontram em situação de extrema fragilidade emocional. 

Entre as inúmeras iniciativas, estão a criação do Fórum Nacional da Justiça da Infância e da Juventude (Foninj), em 2009. O colegiado atua na elaboração de estudos sobre a infância e a juventude e organiza eventos para promover o intercâmbio de projetos regionais e elaborar diretrizes aos tribunais.

Um ano depois, em 2010, o CNJ aprovou a Recomendação 33, incentivando os tribunais a criarem serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Com esse impulso, a iniciativa que havia começado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) se tornou resolução para o Judiciário até se tornar a Lei n. 13.431/2017. O novo ato normativo alterou o tratamento dado especialmente às vítimas infantis de violência sexual.

Leia mais: Depoimento especial combate o abuso sexual de crianças e adolescentes

Pacto pela infância 

Em 2019, com ampla participação de representantes das esferas pública e privada, o CNJ constituiu o Pacto Nacional pela Primeira Infância. O compromisso foi buscar a efetivação dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta para crianças de até seis anos e dos direitos previstos na legislação brasileira, especialmente no Marco Legal da Primeira Infância.    

Os primeiros seis anos de vida são o período reconhecido como o de maior oportunidade para a formação do ser humano, com o desenvolvimento de importantes habilidades psicológicas, sociais e comportamentais.   

Com a gestão do Pacto sob responsabilidade do CNJ, mais de 350 signatários empreenderam esforços na promoção de direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, proteção, nutrição e moradia. A iniciativa reuniu, em todas as regiões do Brasil, instituições públicas e privadas para discutir caminhos e trocar experiências que garantem direitos e promovem a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança.   

Seminários e cursos presenciais e on-line sensibilizaram e capacitaram 23,5 mil pessoas com atuação ligada à área. A articulação também viabilizou a realização de diagnóstico da situação da atenção à Primeira Infância no sistema de justiça, em 120 municípios brasileiros.   

Em 2024, o Pacto Nacional pela Primeira Infância teve sua renovação confirmada. Nessa segunda fase, o CNJ repassou a missão ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. A decisão privilegiou a gestão democrática e coparticipativa, bem como o fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância e o comprometimento com os direitos humanos das crianças.

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