Segundo o MPRS, o gestor utilizou 22 projetos convertidos posteriormente em lei para “burlar a previsão constitucional de realização de concurso público” e, dessa forma, manter correligionários ligados à administração pública.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O TJRS rejeitou a apelação com o fundamento de que a conduta descrita já era praticada antes do mandato de Vanazzi por prefeitos de outros partidos e não havia provas de favorecimento na ocupação das vagas criadas. Para o TJRS, seria necessário indicar as pessoas favorecidas, especificando o vínculo entre elas e o administrador.
Fatos distintos
Segundo o relator do recurso especial, ministro Herman Benjamin, a discussão sobre favorecimento a pessoas específicas não esvazia as outras questões apontadas na ação de improbidade, “consistentes na reedição de leis sabidamente inconstitucionais”.
“Tal conduta deve ser analisada por si só, pois prescinde da comprovação de quem são os beneficiados”, declarou o relator em seu voto, ao determinar o retorno dos autos ao tribunal local para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo MPRS.
Herman Benjamin afirmou que houve, de fato, “indevida restrição da causa de pedir”, evidenciada pela omissão no julgamento dos embargos de declaração que o MPRS interpôs para tentar obter um pronunciamento sobre as demais questões, sem condicioná-las à prova de contratações favorecidas.
Ary Vanazzi foi eleito novamente para a prefeitura de São Leopoldo em 2016, e é o atual prefeito do município.