A juíza em exercício na 4ª Vara Empresarial da Capital, Caroline Rossy Brandão Fonseca, deferiu, nesta quarta-feira (26/2), o processamento de recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama e da Sociedade Anônima do Futebol do Vasco da Gama (Vasco SAF).
A decisão da juíza, contudo, respeitou as ressalvas determinadas na decisão de ontem (25/2), do desembargador César Cury, da 20ª Câmara de Direito Público, que acolheu, parcialmente, o pedido de liminar da 777, determinando que qualquer negociação relacionada à venda da Vasco SAF ou à alienação e oneração de ativos deverá contar com autorização prévia da 4ª Vara Empresarial até o julgamento do agravo de instrumento, marcado para o dia 12 de março. O processo tramita em segredo de Justiça.
O pedido de recuperação judicial, apresentado pelo clube, no dia 24 de fevereiro, o primeiro de uma SAF, faz parte do processo de reestruturação financeira adotado como forma de buscar restabelecer a saúde econômica do clube e da Vasco SAF. Desde maio de 2024, o clube assumiu o controle da administração da Vasco SAF, após obter liminar, que afastou a empresa 777 Partners, então responsável pelo comando do futebol.
As empresas Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e a K2 Consultoria Econômica foram nomeadas para atuarem de forma única e em conjunto, como administradores judiciais, nomeações feitas com base em critérios determinados pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e em Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Concluo estarem configurados os elementos caracterizadores para o processamento da recuperação judicial, conforme impõe o inciso I do art. 51 da Lei 11.101/05, estando acompanhada da documentação exigida pelo inciso II do mesmo artigo”, destacou a juíza Caroline Fonseca, na decisão, estabelecendo prazo de 60 dias para que o clube e a Vasco SAF apresentem o plano de Recuperação Judicial.
Também foi determinada, na decisão, a suspensão de todas as ações e execuções contra o clube e a Vasco SAF, a contar do dia 24/10/2024, pelo prazo corrido de 180 dias, incluindo o Regime Centralizado de Execuções Trabalhistas e o Regime Centralizado de Execuções.
Na análise do mérito do pedido do clube, a juíza destacou o desempenho da empresa 777 na administração do futebol do Vasco da Gama.
“A petição inicial expõe com clareza as causas da crise econômico-financeira, sendo esta essencialmente econômica e decorrente do acúmulo de passivos das últimas décadas do CRVG, ora agravado pelo mau desempenho da 777 Partners no período que administrou o Vasco SAF. Tal fato é evidenciado por meio de relatório interno demonstrando que em 1 (um) ano e 9 (nove) meses de gestão à frente do Vasco SAF, a 777 Carioca LLC efetuou 35 (trinta e cinco) contratações de jogadores e pagou, apenas, 18% dos valores referentes às referidas operações. Além disso, mesmo após 310 milhões de aporte financeiro pela 777 Carioca LLC no Vasco SAF, constata-se que, na contramão do que se esperava, o Vasco SAF não adimpliu com suas obrigações e, por decorrência lógica, aumentou a dívida do CRVG na importância de 350 milhões de reais.”.
A suspensão dos pagamentos não atinge os contratos firmados pelo clube com os jogadores do futebol profissional.
“Defiro que as Recuperandas continuem pagando os atletas do atual elenco masculino profissional no valor e na condição original de pagamento de seus créditos relacionados aos valores das luvas e das premiações por performance ou resultado, não estando, portanto, submetidos à proibição temporária de pagamento decorrente do stay period.”
Processo nº 0943414-78.2024.8.19.0001