A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um motociclista a indenizar o Distrito Federal pelo conserto de uma viatura policial danificada durante acidente. A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O acidente ocorreu durante uma perseguição policial em que o réu conduzia uma motocicleta roubada. Durante a fuga, o motociclista colidiu com uma viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Nesse contexto, o Distrito Federal processou o condutor réu e apresentou provas documentais dos custos necessários para o reparo do veículo oficial.
Na apelação, a defesa argumentou que o valor estipulado para o ressarcimento era excessivo e que o réu não possuía condições financeiras para arcar com tal montante, o que comprometeria o sustento de sua família. A defesa também pleiteou uma revisão do valor com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além da possibilidade de parcelamento do pagamento.
Na sentença, a Turma Cível destacou que a defesa não contestou a responsabilidade do réu pelos fatos. Explicou que o valor do dano não deve ser reduzido e que sua situação financeira não altera a quantia a ser paga ao DF. Segundo o colegiado, as provas indicam o valor gasto pelo ente público no conserto do veículo e apontam para o valor de R$ 34.838,06.
Portanto, “como a sentença foi concisa ao condenar o réu apenas no valor dos danos materiais do automóvel, é desnecessária a análise sobre eventual desproporcionalidade da condenação”. Dessa forma, o réu deverá desembolsar a quantia de R$ 34.838,06, a título de danos materiais.
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0713571-68.2023.8.07.0018