TRF3 mantém condenação de motorista por tráfico de 260 quilos de cocaína no Porto de Santos

Droga estava escondida entre sacas de café dentro de um contêiner

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um motorista de caminhão por tráfico transnacional de 260 quilos de cocaína no Porto de Santos, litoral paulista. A substância entorpecente tinha como destino a Europa.

Para os magistrados, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas pela apreensão da droga, laudos periciais de química forense, informação de Polícia Judiciária, imagens de câmeras, testemunhas e interrogatório.

De acordo com o processo, em novembro de 2020, a Polícia Federal foi acionada devido à movimentação anormal de um veículo de carga conduzido pelo réu, em terminal do Porto de Santos.

Depois de seguir rota divergente do trajeto, o homem estacionou o caminhão em uma quadra de exportação. Nos arredores, foi encontrado um contêiner com lacre falsificado com cocaína escondida entre uma carga de café. O carregamento seria embarcado em navio com destino à França.

Imagens gravadas pelas câmeras de segurança revelaram que o acusado estava acompanhado de comparsas, escondidos na boleia do caminhão, quando adentrou ao Porto.

Após a sentença ter condenado o motorista por tráfico transnacional de drogas, ele recorreu ao TRF3. Argumentou inépcia da denúncia, ausência de provas e que não ficou demonstrada a ocorrência de tráfico internacional de entorpecentes.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a denúncia preencheu os requisitos descritos no Código de Processo Penal, com a exposição do fato e das circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.

“Não é necessária a prova direta de que o agente da conduta criminosa ultrapasse a fronteira do país, bastando elementos que comprovem a origem transnacional da droga”, concluíram os magistrados.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação. A pena foi fixada em seis anos, nove meses e 20 vinte dias de reclusão e ao pagamento de 680 dias-multa.

Apelação Criminal 5006236-78.2020.4.03.6104

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