Fundo votou pela rejeição de plano de recuperação judicial.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que considerou abusivo o voto de fundo credor que, em assembleia geral de credores, resultou na rejeição plano de recuperação judicial da empresa United Mills.
Consta nos autos que decisão de 1ª Instância declarou abusivo o voto da agravante e, em consequência, homologou o plano de recuperação judicial da empresa. O credor alega que seu voto não foi abusivo, mas calcado na impossibilidade de recuperação da devedora.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, “a postura omissa do credor, não se dispondo a nenhum tipo de negociação, pretendendo, tão somente, a convolação da falência do devedor, é indicativa de abusividade”. Para o magistrado, o voto da agravante carece de lógica econômica, uma vez que sua posição no cenário falimentar é mais desfavorável do que aquela decorrente da aprovação do plano. “Embora o Fundo Credor não concorde com a avaliação da marca, é certo que após a falência, esse item patrimonial sofrerá sensível depreciação. Lado outro, a viabilidade econômica já foi objeto de apreciação pela maioria dos credores, de modo que o inconformismo do credor não se mostra razoável para justificar sua posição intransigente perante as condições do plano, denotando, inclusive, ausência de predisposição para negociar”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Pereira Calças e Fortes Barbosa.
Agravo de Instrumento nº 2249013-86.2019.8.26.000