Ministro Edson Fachin pediu informações a autoridades do estado. A medida é de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a análise do pedido.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7650, em que o Partido Verde questiona alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Na ação, o partido alega que as alterações introduzidas no código pela Lei 16.111/2024 flexibilizam regras ambientais para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente, permitindo, por exemplo, a supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o PV, essa flexibilização caracteriza retrocesso na proteção ambiental estadual, em violação à Constituição Federal.
O PV também aponta violação do direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado e observa que, em casos anteriores, o STF julgou inconstitucionais leis estaduais que reduziam a proteção de áreas de preservação permanentes.
Informações
Na decisão, o relator também pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governo do estado, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.
Leia a íntegra da decisão.
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Processo relacionado: ADI 7650