Para o Plenário, alterações feitas pela Câmara Municipal invadem competência do Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei que trata do plano de cargos e salários da Guarda Civil de Volta Redonda (RJ), cujo projeto de lei, de iniciativa do Executivo local, recebeu modificações significativas na Câmara Municipal. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1445377, na sessão plenária virtual encerrada em 11/10.
Ao apreciar o projeto de lei que resultou na edição da Lei municipal 5.724/2020, o Poder Legislativo local apresentou várias emendas que alteraram critérios relacionados ao regime jurídico dos guardas municipais, especialmente quanto à promoção e à avaliação funcional.
Ao questionar a validade da norma no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a Prefeitura de Volta Redonda sustentou que essas alterações teriam invadido a competência do Poder Executivo para legislar sobre regime jurídico dos servidores. No entanto, o TJ declarou a constitucionalidade da norma, levando o município a recorrer ao STF.
Aumento de remuneração
O relator, ministro Flávio Dino, lembrou que, no julgamento do Tema 686 da repercussão geral, o Supremo considerou inconstitucionais emendas parlamentares que aumentem despesas em projeto de lei de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo. No caso, a lei municipal permite aumento da remuneração em razão de eventual promoção para o cargo imediatamente superior, e essa situação invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo prevista na Constituição.