Servidora do TRT18 deve ser indenizada por dano moral no local de trabalho

Dois servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) foram condenados ao pagamento de 15 mil reais a título de indenização por danos morais a uma servidora subordinada. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

De acordo com as alegações da autora, em razão da cobrança rígida e desleal dos dois, ela desenvolveu problemas de saúde, como depressão e síndrome do pânico, fato que era de conhecimento do setor médico do TRT 18ª Região.

O relator, juiz federal convocado ao TRF1, João Paulo Pirôpo de Abreu, ao analisar o caso, explicou que o assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

No caso dos autos, o magistrado destacou que a conclusão apresentada pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pelo Tribunal para apurar os fatos, mostrou, amparada pelo farto acervo probatório colhido na fase de instrução, a existência das condutas lesivas conforme apontado pela autora.

Para o magistrado, no processo também ficou demonstrado que as agressões verbais e as pressões da ré, também servidora, aliadas à omissão do servidor hierarquicamente superior, causaram efeito bastante negativo na esfera emocional da colega subordinada, ocasionando-lhe desequilíbrio emocional.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, para manter a condenação dos dois réus.

Processo: 0005704-48.2013.4.01.3500

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar