A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus (RHC), que pretendia revogar a prisão preventiva de condenado a oito anos de reclusão por tráfico de 500 comprimidos de ecstasy pelos Correios, no Ceará.
A defesa alegou que Vinícius Moglier Martinez respondera ao processo em liberdade, sendo decretada sua prisão somente quando foi proferida a sentença de condenação pelo juiz de primeiro grau.
Flagrante
Em 2011, Vinícius recebeu uma encomenda por Sedex em sua casa, em Fortaleza. Após assinar o recibo dos Correios, foi abordado por dois policiais federais que solicitaram que ele abrisse a encomenda. Ao abrir, foi encontrado um saco plástico com vários comprimidos de ecstasy.
Os agentes informaram que o conteúdo já tinha sido identificado no Centro de Triagem dos Correios. Vinícius foi então preso em flagrante por tráfico de entorpecentes.
Contra a sentença de condenação, a defesa impetrou, sem sucesso, pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE). Inconformada por ter o pedido negado, a defesa interpôs recurso ordinário em habeas corpus, no STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, especializada em direito penal.
Quantidade
Na decisão, o ministro ressaltou que a sentença condenatória havia fundamentado a prisão preventiva “em elementos concretos”, como a quantidade de ecstasy apreendida. O relator também sublinhou o fato de o preso ter “comportamento voltado para o crime, especialmente voltado para o tráfico de drogas”.
Para Nefi Cordeiro, “constata-se a necessidade da decretação de sua prisão cautelar para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva”. A rejeição do RHC defendida pelo relator foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma.