Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as constrições determinadas pela Justiça do Trabalho usurpam a competência do Poder Legislativo estadual.
Em deliberação do Plenário Virtual concluída em 21/9, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Estado do Espírito Santo. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada no STF pelo governador Renato Casagrande, e vale até o julgamento do mérito da ação.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as constrições determinadas pela Justiça do Trabalho usurparam a competência do Poder Legislativo estadual, ao transferir recursos de determinada categoria de programação orçamentária para finalidade diversa. Além disso, retiraram do Poder Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público constrito, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado. A medida, a seu ver, prejudica a eficiência na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial, especialmente diante da situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia do coronavírus.
O relator lembrou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais, sob pena de afronta ao preceito constitucional que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa (artigo 167, inciso VI) e ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas.
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Processo relacionado: ADPF 664
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