Reconhecido o direito de estudante que optou erradamente para concorrer em vestibular pelo sistema de cotas realizar matrícula em curso superior

Uma aluna da rede particular de ensino que optou erroneamente, ao concorrer a uma vaga no curso de Técnico em Agroecologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), em cota, destinada a alunos que frequentaram exclusivamente escola pública, teve reconhecido o direito de realizar matrícula no referido curso. Isso porque ela conseguiu classificar-se dentro do número de vagas na lista de aprovados pela ampla concorrência, segundo o processo. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

Em seu recurso ao Tribunal, o IFMA sustentou, em resumo, que ao indeferir administrativamente a matrícula da candidata não violou qualquer direito, tendo em vista que cabia à requerente estar atenta à opção de vaga que escolheu.

O relator, juiz federal convocado Ilan Presser, ao analisar a hipótese, destacou que o “Tribunal já firmou entendimento no sentido de que o candidato que não preencher os requisitos para concorrer pelo sistema de cotas, alunos egressos de escola pública, não deve ser eliminado do certame caso ele obtenha nota que permita a sua classificação dentro do número de vagas na lista geral, ou seja, nas vagas destinadas à ampla concorrência”.

Ressaltou, ainda, o magistrado que não há nos autos qualquer prova de que a candidata tenha agido de má-fé ao optar em concorrer a vagas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas.

Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da instituição de ensino.

Processo nº: 1000669-62.2019.4.01.3700

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