Quinta Turma rejeita pedido de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram hoje (21), por unanimidade, recurso em habeas corpus do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva.

José Dirceu foi preso em agosto de 2015, em decorrência da 17ª fase da operação Lava Jato. Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de liberdade, com o argumento de que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública e impedir interferências na investigação.

No recurso ao STJ, a defesa do ex-ministro alegou que a prisão era desnecessária, já que o réu não ofereceria perigo à sociedade. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela rejeição do habeas corpus, por entender que o benefício, consistente na concessão da ordem, poderia causar a reiteração de delitos.

Para o ministro relator do recurso, Felix Fischer, a prisão foi devidamente fundamentada. O relator ressaltou que a decisão se baseou na gravidade concreta das condutas, na expressividade da lesão causada, em virtude dos valores envolvidos e na reiteração de delitos ocorridos, alguns deles concomitantemente ao julgamento da Ação Penal 470 (julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF – em 2013, em que José Dirceu foi condenado).

Citando como exemplos a legislação processual de países como Portugal, Itália e Alemanha, o ministro Felix Fischer assentou que: “para a custódia cautelar, a potencialidade de realização de novos crimes, concebida frente às particularidades do acusado, mostra-se decisiva”.

Denúncia de improbidade

Na Segunda Turma, um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso que discute suposta improbidade administrativa cometida pelo deputado federal André Moura, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Sergipe (MPSE), mesmo após deixar o cargo de prefeito do município de Pirambu (SE), em 2005, o parlamentar teria utilizado, até 2007, três telefones celulares cujas contas eram custeadas pelo município sergipano.

A denúncia, que também apontou o envolvimento de familiares do deputado e de seu sucessor na prefeitura, estimou em R$ 40 mil os prejuízos supostamente causados ao município pelo custeio das linhas telefônicas.

Testemunhas

Em primeira instância, o deputado Moura, sua mãe e o ex-prefeito foram condenados pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi mantida em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

Ao STJ, a defesa dos envolvidos alegou que a ação civil pública não facultou às partes a produção de prova testemunhal, de forma que a sentença e o acórdão (decisão colegiada) levaram em conta apenas os elementos colhidos pelo MPSE durante a fase de inquérito civil.

A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, acolheu os argumentos da defesa e entendeu que, de fato, as principais provas processuais advieram do inquérito, sem que houvesse o exercício do contraditório pelos réus ao longo da fase judicial. Dessa forma, a ministra votou pela anulação das decisões judiciais proferidas na ação civil pública até a prolação da sentença, a fim de que seja realizada a produção de provas no processo.

Após o voto da relatora, o ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos.

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