Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc para Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe

Ministra Cármen Lúcia também impediu a aplicação de sanções aos estados por descumprimento da entrega.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminares em favor dos Estados de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Sergipe para prorrogar o prazo para prestação de contas de recursos recebidos por intermédio da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), que dispõe sobre auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia de Covid-19. As decisões, proferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3496, 3498 e 3499, seguem o entendimento da ministra em casos semelhantes e impedem a União de aplicar sanções pelo descumprimento do prazo de entrega dos relatórios (junho de 2021).

Os estados alegam a demora do governo federal em formalizar a mudança do prazo de entrega e a impossibilidade de elaborar Relatórios de Gestão exigidos enquanto os projetos estiverem sendo executados em conjunto com as entidades beneficiadas. Também ressaltam os valores expressivos que devem constar nos documentos: R$ 74,4 milhões (RS), R$ 74,2 milhões (PE) e R$ 24 milhões (SE).

Crise persiste

Entre os argumentos acolhidos pela ministra, destaca-se a continuidade dos impactos da pandemia no contexto econômico e social de todo o país, “que faz persistir a grave situação experimentada pelos estados e profissionais da cultura”. A ministra considerou, ainda, ameaça à execução das ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc e os efeitos danosos que os estados podem experimentar caso negativados em cadastros restritivos e impedidos de receber repasses.

A ministra lembrou, no entanto, que o Relatório de Gestão Final ainda deverá ser apresentado ao Ministério de Turismo. A decisão apenas posterga a data de entrega até o julgamento do mérito das ações, sem ônus para os estados ou para os agentes culturais.

Leia a íntegra das decisões:

ACO 3496
ACO 3498
ACO 3499

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