A lei trata de auxílio ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19. Com a decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, a União fica impedida de aplicar sanções aos estados.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos pelos estados do Maranhão (MA) e do Acre (AC) por meio da Lei Aldir Blanc – que trata de auxílio ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19. Com a decisão, a União fica impedida de aplicar sanções aos estados, e o prazo, que terminaria em junho deste ano, é adiado até o julgamento de mérito das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3491 (MA) e 3492 (AC e outros).
Na ação ajuizada no Supremo, o Maranhão – que está executando cerca de R$ 61 milhões em programas culturais – relata que a Lei Aldir Blanc admitiu que os recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos aos agentes culturais no exercício de 2021, mas não modificou o prazo de prestação de contas com a União. Para o estado, não há sentido em manter a exigência relativa a esses mesmos recursos para a data limite de junho deste ano.
O Acre, que está executando cerca de R$ 23 milhões em programas culturais, também alegou demora do governo federal em formalizar a alteração do Decreto 10.464/2020, que regulamenta a lei, para ajustar o prazo da prestação de contas final dos recursos à previsão da Medida Provisória 1.019/2020 (que permitiu a execução de programas previstos na lei em 2021). Por esse motivo, solicitou um “mínimo de programação” para que a administração pública estadual planeje e execute o programa, “sem os riscos de se ver negativada”.
Gravidade da situação
Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia considerou a urgência do pedido no atual contexto econômico e social. “A grave situação experimentada pelos estados e pelos profissionais da cultura revelam conflito de caráter federativo”, afirmou. Segundo a ministra, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade de a União aplicar sanções aos estados, com impacto, também, nos agentes culturais.
No mesmo sentido, Cármen Lúcia já havia deferido tutelas de urgência nas Ações Cíveis Originárias 3484 (Ceará), 3487 (Bahia) e 3488 (Pará).
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