Ministra Cármen Lúcia prorroga prazo para Paraíba prestar contas de recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc

A relatora verificou que o perigo de dano está evidenciado diante da possibilidade de a União aplicar sanções ao estado, com impacto, também, para os profissionais da cultura.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo de entrega dos relatórios sobre recursos recebidos pelo Estado da Paraíba por meio da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), que trata de auxílio para o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Assim como em outras liminares que a ministra tem proferido sobre a matéria, a União fica impedida de aplicar sanções à unidade da federação, e o prazo fica adiado até o julgamento do mérito do caso.

Nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3501, o estado relatou que a demora do governo federal em formalizar a alteração legal que permita a prorrogação do prazo para prestação de contas dos R$ 36,1 milhões destinados à Paraíba representa sério risco para a completa execução do programa e para a governabilidade, já que o estado pode se ver impedido de formalizar operações de crédito, além de sofrer outras restrições e penalidades.

Para Cármen Lúcia, o perigo de dano está evidenciado na possibilidade de a União aplicar sanções à Paraíba,com impacto também para os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do relatórios ao Ministério do Turismo. A ministra já proferiu decisões similares para os estados do Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais:

Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc para Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe

Processo relacionado: ACO 3501

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