A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de deputado estadual do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais a policial federal. A decisão foi proferida em razão de publicação nas redes sociais, na qual o parlamentar acusou o agente de racismo durante procedimento de revista no aeroporto.
O policial federal relatou que, em 1º de outubro de 2023, realizava inspeções de rotina e aleatórias em passageiros, conforme determinado pelo Decreto 11.195/2022. Ao ser abordado, o deputado estadual se recusou a se submeter à revista, sob a afirmação de que o procedimento era ilegal. Em seguida, o parlamentar filmou a ação e fez uma transmissão ao vivo no Instagram, na qual acusou o agente de prática racista, o que, segundo o policial, violou sua honra e causou profundo abalo moral.
Em sua defesa, o deputado alegou que a revista realizada no aeroporto era ilegal e que ele apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao publicar o vídeo em suas redes sociais, sem intenção de ofender a honra do policial. Argumentou, ainda, que sua manifestação visava denunciar o que considerava um abuso de autoridade, e que, portanto, não deveria ser responsabilizado.
Ao analisar o caso, a Turma destacou que os procedimentos adotados pelo policial estavam em estrita conformidade com a legislação vigente, que autoriza a realização de revistas pessoais e de bagagens de forma aleatória, sob supervisão da Polícia Federal. Segundo o colegiado, não foi possível vislumbrar “qualquer ato que tenha extrapolado a rotina normal destes procedimentos aeroportuários por parte do autor”.
A Turma concluiu que a acusação de racismo feita pelo deputado, sem qualquer evidência que a sustentasse, violou os direitos de personalidade do policial e configurou dano moral. Dessa forma, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, com o objetivo de compensar os danos causados e desestimular atitudes semelhantes.
Além da indenização, o deputado deverá publicar o inteiro teor da sentença em seu perfil no Instagram e em outras redes sociais, nas quais tenha divulgado o ocorrido.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:0765628-69.2023.8.07.0016