Para o PSB, a prorrogação do contrato, na forma como foi feita, viola princípios constitucionais.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1138, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que prorrogou a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros na cidade por mais 10 anos. A ADPF foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Segundo o partido, a Lei municipal 13.995/2021, ao permitir a prorrogação do contrato sem a realização de nova licitação, de forma automática, violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e também a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Na ação, a legenda afirma que a lei foi apresentada e aprovada às vésperas do prazo final do contrato, sem que a administração municipal apresentasse dados técnicos e orçamentários que comprovassem que a medida era vantajosa para o interesse público. Também não exigiu contrapartidas da empresa concessionária. “A prorrogação efetuada pela lei municipal impugnada não preenche os requisitos constitucionais mínimos para sua validade”, destaca.
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Processo relacionado: ADPF 1138