O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 390, com pedido de liminar, contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil.
Para a legenda, o ato impugnado representa “grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da presidente da República de nomear ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República”.
A sigla alega que a Constituição Federal prevê expressamente que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (artigo 5°, inciso LIII), além de vedar explicitamente a existência de juízo ou tribunal de exceção (artigo 5°, inc. XXXVII). Aponta que o princípio do juiz natural contém três características: imparcialidade, competência e aleatoriedade.
“Dentre tais características, destaca-se a aleatoriedade, haja vista ser ela a verdadeira garantia das demais. Obviamente que tal aleatoriedade ocorre dentro da margem de repartição de competências previamente constituídas, pois não se pode abrir mão da coerência do sistema. Tal fato, contudo, de forma alguma suprime sua virtude à aleatoriedade – vale dizer, o fato de não ser absoluta (ou arbitrária) não retira seu caráter aleatório”, assinala.
Desvio de finalidade
Na avaliação do PSB, a nomeação de Lula tem como nítido objetivo se valer da prerrogativa de foro inerente ao cargo público mencionado para manipular circunstância particular e pessoal do indivíduo que o exercerá – o que configura evidente desvio de finalidade.
“O contexto fala por si só. A mais chamativa das circunstâncias adveio das gravações telefônicas autorizadas pela 13ª Vara de Curitiba no âmbito da Operação Lava-Jato, quando a presidente Dilma expressamente pede que o ex-presidente Lula utilize o termo de posse em caso de necessidade, ou seja, de acordo com juízo de oportunidade particular, em franca violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa”, sustenta.
O partido diz ainda que causa “enorme espanto” o fato da posse de Lula, que estava publicamente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), ter sido “repentinamente” antecipada para hoje (dia 17), diante da possibilidade de qualquer medida coercitiva.
Delação
“Outro episódio emblemático foi a delação do senador Delcídio Amaral, em que o nome ‘Lula’ foi citado por nada menos do que 186 vezes. Em última análise, esses indícios chegaram a deflagrar uma operação da Polícia Federal para que o ex-presidente prestasse esclarecimentos sobre doações que recebeu de empresas investigadas na Lava-Jato, chegando até mesmo a ser conduzido coercitivamente, por conta de ordem expressa daquela mesma vara de Curitiba”, cita.
Para a legenda, esses episódios já são suficientes para demonstrar que os supostos “casos de necessidade” que justificariam a utilização do termo de posse mencionado na ligação estariam voltados a impedir quaisquer outros atos advindos daquele juízo. “Imprescindível, portanto, perceber que não se questiona o exercício do direito de nomeação, pelo presidente da República, de seus ministros de Estado. O que se questiona é a utilização de um direito para atingir fins outros que não os constitucionalmente permitidos (in casu, impedir o exercício da jurisdição pelo juízo competente)”, afirma.
A sigla lembrou a decisão do STF na Ação Penal (AP) 396, contra o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO), quando reconheceu que a vontade particular não poderia prevalecer à norma constitucional do juízo natural. Na ocasião, o Supremo decidiu que a renúncia do parlamentar ao mandato, ocorrida na véspera do julgamento da AP 396, não retirava a competência da Corte para julgá-lo.
Pedidos
O PSB requer liminar para suspender a vigência e os efeitos do decreto de nomeação de Lula. Se o pedido for negado, solicita que as investigações referentes ao ex-presidente continuem na 13ª Vara Federal de Curitiba. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto e que seja fixado o entendimento segundo o qual a nomeação de pessoa investigada ou processada criminalmente para cargo com prerrogativa de foro não terá o condão de alterar o juiz natural, quando ela tiver o objetivo de modificar a instância competente.
O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki.
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Processo relacionado: ADPF 390
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