Partido pede que STF reconheça a competência exclusiva do Judiciário para fixação da pena de réu colaborador

PSB alega que as partes do processo penal vêm se utilizando da colaboração premiada para, em substituição ao Judiciário, definir e até mesmo determinar o cumprimento antecipado da pena.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, entre outros pontos, a competência exclusiva do Poder Judiciário para a fixação da pena do réu colaborador, nos termos da Lei 12.850/2013, modificada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O ministro Alexandre de Moraes é o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 79.

De acordo com o partido, o artigo 4º, caput e parágrafos 4º, 5º e 13, da Lei 12.850/2013, na redação dada pela Lei 13.964/2019, “de forma bastante direta e estreita”, disciplina o instituto da colaboração premiada, atribuindo ao juiz a competência para, ao final do processo, conceder consequências jurídicas previstas em lei, como o perdão judicial, a redução da pena privativa de liberdade ou sua substituição.

No entanto, segundo a ação, em inúmeros casos, na aplicação prática dessas normas, as partes do processo penal vêm se utilizando da colaboração premiada para, em substituição ao Judiciário, definir e até mesmo determinar o cumprimento de forma antecipada das penas privativas de liberdade.

O PSB alega que, enquanto a Lei 12.580/2013 determina que a aferição da culpa e a definição da pena devem ser feitas ao fim do processo e prevê um rol claro de benefícios aferíveis por meio da colaboração premiada, a prática da colaboração premiada tem definido, de forma antecipada, a pena do colaborador no momento inicial da investigação e ampliado as vantagens concedidas a colaboradores através de acordos.

Em observância aos princípios da reserva da jurisdição, da culpabilidade, da individualização da pena, do livre convencimento motivado do juiz e do devido processo legal, a ADC pede que seja declarado que nas ações penais com acordos de colaboração premiada, assim como em qualquer processo penal no ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Judiciário realizar o juízo de culpabilidade dos réus e definir a dosimetria da pena.

Requer ainda que o Supremo reconheça que a aferição da culpabilidade dos réus deve ser feita ao final do processo penal, por meio de sentença judicial, e as consequências jurídicas decorrentes dos acordos devem estar estabelecidas previamente em lei.

 

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