Para OAB, Central aumentou ineficiência jurisdicional e morosidade nos processos.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que cria a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) no Município de Belo Horizonte.
Segundo a norma, compete à Centrase, entre outros pontos, cooperar com as varas cíveis da capital no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas (transitadas em julgado). Ocorre que, segundo a OAB, embora o objetivo inicial da Resolução 805/2015 do TJ-MG seja o de promover melhorias no sistema judicial, na prática, “o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual”. Como exemplo, narra que o órgão apresenta acervo e congestionamento 10 vezes superiores à média das varas Cíveis de Belo Horizonte.
A OAB alega que a resolução do TJ-MG viola regras constitucionais que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, a garantia do juiz natural e a razoável duração do processo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7636 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
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Processo relacionado: ADI 7636
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