O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a quinta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6240) para pedir a suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Esta é a quinta ação contra a mesma lei a chegar ao STF e, como as demais, foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
No caso da ação da Anfip, a associação sustenta que os artigos 27, 29 e 31 da lei inibem o poder de tributação da administração pública, ao estabelecer penas de privação de liberdade e de multa em situações em que a autoridade, no seu entendimento, atua no livre exercício da função na qual foi investida. Segundo os auditores, a lei não é clara ao conceituar o abuso de autoridade e representa uma perda significativa do poder de arrecadação do Estado. “A carreira se sente acuada e amedrontada com a possibilidade de sofrer com denúncias vazias, a qualquer instante, no exercício regular de suas atribuições”, afirma”.
Com esse argumento, pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados e a confirmação da medida no julgamento de mérito.
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