
Apontou também que a competência para julgar o habeas corpus seria da Sexta Turma, por prevenção, em razão de outros processos relatados pela desembargadora convocada Marilza Maynard (que não está mais no STJ).
O relator na Quinta Turma, desembargador convocado Newton Trisotto, confirmou a competência do colegiado para julgar o caso. No mérito, o relator afirmou que Almeida Prado, segundo as investigações, desempenhava papel relevante no esquema de lavagem de dinheiro de origem ilícita, pois controlava as contas de Youssef no exterior.
Para Trisotto, estão presentes os pressupostos e fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. Citando precedentes do próprio STJ, o relator afirmou que não há como substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares “quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada”.
O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso ordinário, e como não havia ilegalidade evidente, não houve concessão de ofício. A decisão foi unânime.