Juíza de Curitiba proíbe BlaBlaCar de oferecer caronas no Paraná

Fonte: Site Jota

Magistrada impôs uma multa diária de R$ 50 mil à empresa caso continue a divulgar os serviços de carona no estado

A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, proibiu liminarmente na última segunda-feira (16/12) a BlaBlaCar de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer por quaisquer meios os serviços identificados como de “carona” no estado do Paraná, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A magistrada também impôs ao  Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e ao estado do Paraná o dever de fiscalizar adequadamente a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com o auxílio das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, para impedir a “atuação irregular e a realização de viagens clandestinas da BlaBlaCar, sobretudo por medidas que impeçam a oferta de viagens comerciais travestidas de ‘caronas remuneradas’, no sistema de aplicativo da ré BlaBlaCar”.

 

A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). Os órgãos afirmam que o aplicativo BlaBlaCar e seus parceiros vem prestando o serviço público de transporte intermunicipal de passageiros de maneira ilegal, em paralelo ao serviço público delegado, de forma sistemática, rotineira e comercial.

 

Ao conceder a liminar, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso avaliou que o aplicativo BlaBlaCar, sob o pretexto de intermediar “caronas”, está fomentando a prática de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. A magistrada afirma que, ao tentar refutar essa conclusão, a plataforma apresentou um parecer com itens que diferenciam a carona do serviço de transporte de passageiros.

 

Mas a juíza apontou que os trajetos e os motoristas muitas vezes se repetem. “Daí se constata que muitos dos motoristas que oferecem ‘carona’ via aplicativo estão, aparentemente, realizando o transporte de passageiros entre destinos pré-definidos como uma atividade laborativa habitual, ou seja, com o caráter profissional”, afirmou Basso.

Em relação à ausência de lucro, a juíza entendeu que o aplicativo cobra dos motoristas um valor denominado “taxa de serviço”, além de o valor cobrado pelo motorista não estar limitado à distribuição dos custos envolvidos na carona. Já no que toca à possibilidade de o usuário exigir a prestação do serviço em desfavor daquele que oferta a “carona”, Basso pontuou que o aplicativo se propõe a devolver ao passageiro o valor pago se o motorista não realizar a viagem.

 

Portanto, em razão disso, a magistrada concluiu que as atividades desenvolvidas por intermédio do aplicativo BlaBlaCar se caracterizam como transporte coletivo intermunicipal. “E ressalto o ponto ‘coletivo’, porque apesar de ser feito com o uso de carros, e não de ônibus ou micro-ônibus, aqueles que oferecem a ‘carona’ podem ofertar de um a quatro lugares em seu veículo”, reiterou a juíza.

 

“E não há como, nesse momento, reputar que a requerida Comuto Serviços de Tecnologia Ltda. [BlaBlaCar] está a realizar unicamente a intermediação entre pessoas, como se um mural de faculdade ou um jornal de anúncios fosse. Com efeito, a atividade somente é viabilizada e organizada com o uso do aplicativo, que, como visto acima, cobra pelo serviço”, assinalou Basso.

 

Para a magistrada, há plausibilidade no argumento de que a BlaBlaCar atua de forma irregular no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, haja vista não deter autorização/delegação do poder público.

 

A ação civil coletiva tramita com o número 0011615-17.2024.8.16.0004

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