Veja a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto no Mandado de Segurança (MS) 25116 impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal aposentadoria de funcionário temporário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em seu voto, o ministro afirmou que a revogação da aposentadoria se deu somente após cinco anos e oito meses do gozo do benefício, o que fere o princípio da segurança jurídica. Segundo o ministro, a manifestação do TCU há de se formalizar em tempo razoável, sob risco de séria instabilidade das relações interpessoais ou coletivas. Ayres Britto sustentou ser direito líquido e certo do servidor de integrar a relação jurídica para garantia do contraditório e da ampla defesa, sempre que a administração pública deixar de apreciar a legalidade dentro do prazo de cinco anos.
O julgamento do MS foi suspenso com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Íntegra do voto – revisado (24 páginas)
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Processo relacionado: MS 25116
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