Suspenso julgamento de mandado de segurança sobre aposentadoria considerada ilegal pelo TCU

O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25116 foi interrompido pelo pedido de vista da presidente, ministra Ellen Gracie. O mandado foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por E.A.M.R., contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme a ação, aquela corte teria julgado ilegal sua aposentadoria como funcionário temporário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O julgamento do MS teve início em fevereiro de 2006, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou para conceder a ordem. Para ele, a revogação da aposentadoria se deu somente após cinco anos e oito meses de gozo do benefício, o que fere o princípio da segurança jurídica. Segundo o ministro, a manifestação do TCU sobre a legalidade da aposentadoria deve se formalizar em tempo razoável, sob risco de séria instabilidade das relações interpessoais ou coletivas.

O relator sustentou ser direito líquido e certo do servidor integrar a relação jurídica para garantia do contraditório e da ampla defesa, sempre que a administração pública deixar de apreciar a legalidade dentro do prazo de cinco anos. Após o voto do ministro Cezar Peluso, acompanhando o relator para conceder a segurança, o julgamento do MS foi suspenso com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Julgamento de hoje

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes votou também para conceder a segurança. Para ele, não se trata de estabelecer um tipo de prazo decadencial para o aperfeiçoamento do ato administrativo complexo de concessão de aposentadoria ou pensão. Mesmo depois dos cinco anos, prosseguiu o ministro, o TCU continua podendo julgar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias. O transcurso dos cinco anos apenas faz surgir para o aposentado “o direito subjetivo de ser notificado de todos os atos administrativos de conteúdo decisório, e de manifestar-se no processo, ter seus argumentos devidamente apreciados pelo TCU”.

Acompanharam o voto do relator, ainda, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Ao proferir seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que a passagem do tempo não transformaria o ato complexo em definitivo, e por isso votou no sentido de negar a segurança. Após o pedido de vista da presidente, ministra Ellen Gracie, o ministro Sepúlveda Pertence antecipou seu voto, para indeferir o mandado de segurança.

Leia mais:

Íntegra do voto ministro Carlos Ayres Britto no MS 25116

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar