Indenização por morte de menor e reportagem sobre atentado entre destaques

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou o ministro Marco Buzzi, que compõe a Quarta Turma, para desempatar o julgamento de recurso envolvendo pedido de indenização por danos morais de engenheiro civil contra o Diário de Pernambuco.

O profissional alega que o jornal divulgou entrevista na qual é acusado de participar do atentado à bomba que matou quatro pessoas no aeroporto de Guararapes (PE), em 1966, durante o regime militar.

A primeira instância havia acolhido o pedido do engenheiro e fixado indenização no valor de R$ 700 mil, porém o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou o dever de indenizar. A corte estadual entendeu que a matéria divulgada era de interesse público.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, e o ministro João Otávio de Noronha votaram no sentido de negar provimento, mantendo o acórdão, em virtude da proibição de análise de fatos e provas no STJ. Eles ainda entenderem ser a matéria de interesse público.

Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze divergiram, por reconhecerem o direito ao esquecimento. Com o impedimento do ministro Moura Ribeiro para julgar o caso, o ministro da Quarta Turma Marco Buzzi deverá proferir voto-desempate.

Seguro de carro

Conforme voto do relator Villas Bôas Cueva, o colegiado propôs indenização de R$ 15 mil a uma auxiliar de enfermagem pelos danos sofridos ao utilizar os serviços do seguro de automóvel contratado com a seguradora Mapfre.

A profissional de saúde se envolveu em um acidente dias após retirar o veículo zero-quilômetro da concessionária. De acordo com análise feita pela Polícia Militar, os danos ao veículo foram pequenos. Transcorridos sete meses, o conserto não tinha sido realizado.

A oficina argumentou que a culpa era da fabricante General Motors-Chevrolet, que não havia disponibilizado a peça necessária para o reparo. A primeira instância condenou a seguradora em R$ 15 mil por danos morais. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve dano à autora, somente “um descumprimento contratual que não pode ser considerado dano moral”.

No STJ, os ministros entenderam que houve dano e aceitaram de forma unânime a proposta do relator, consistente em indenização no valor de R$ 15 mil.

Morte de menor

A turma acolheu pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade. O menor morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000.

Os pais alegaram que seus dois filhos estavam no clube para uma aula de futsal e que foi permitido o acesso à piscina de adultos, mesmo sem supervisão. Concluíram, dessa forma, que o professor de futsal, o responsável pelo acesso à piscina, e os dois salva-vidas que estavam no local agiram com negligência.

A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo por oito anos. O TJSP aumentou a indenização para 500 salários mínimos. A família e a associação recorreram ao STJ, porém o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao recurso da associação e acolheu o recurso dos pais.

 

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