O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4082), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contestando a legalidade da Lei Distrital 4118/08. A lei determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve contratar, no mínino, 5% do quadro de empregados da administração direta e indireta pessoas com mais de 40 anos de idade.
O projeto de lei foi vetado pelo governador Arruda, mas o veto foi rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e a lei promulgada pelo presidente daquela Casa.
A lei distrital assegura também a essas pessoas a reserva de 10% das vagas em serviços contratados por meio de licitação que incluam o fornecimento de mão-de-obra.
O GDF considera a reserva de vagas uma ofensa à competência privativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho e sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos. Além disso, sustenta que a lei fere a prerrogativa do chefe do Poder Executivo quanto à criação de cargos e os princípios da livre iniciativa e concorrência.
O pedido de liminar busca “a suspensão da eficácia da lei impugnada até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade”. E, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
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