A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação do Estado a indenizar seis jovens agredidos gratuitamente por forças policiais quando veraneavam em uma estância hidromineral na região Oeste do Estado.
“Apesar de o ente público insistir que não houve prova do alegado abuso de autoridade por parte de seus agentes, inexiste justificativa plausível para o modo com que estes atuaram, desferindo contra os autores chutes de coturno e violentos golpes de cassetetes – agressões estas devidamente demonstradas”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.
Para o magistrado, foi relevante registrar a ausência de qualquer denúncia de perturbação de sossego em desfavor das vítimas, e, mesmo se existente, isso não legitimaria a força empregada. “Escorreita se mostra a atribuição da responsabilidade civil pelo dano moral causado”, concluiu.
A câmara promoveu somente adequação no montante arbitrado a título de verba indenizatória, que passou de R$ 12 mil para R$ 5 mil a cada jovem, com honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 2013.073118-1