Plenário determinou medidas para reduzir desmatamento na Amazônia e queimadas no Pantanal, além de garantir a retomada do Fundo Clima.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nos últimos anos, uma série de decisões que contribuíram para políticas públicas de proteção e preservação do meio ambiente. Em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado nesta quarta-feira (5), relembre algumas das principais decisões da Corte:
Preservação da Amazônia e do Pantanal
Foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, julgadas em março deste ano, que o STF decidiu que a União deve garantir a redução do desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030
Nas ADPFs 743, 746 e 857, o Plenário determinou ao governo federal que elabore um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal, com monitoramento e metas, para garantir a preservação dessa região.
Essas determinações fizeram parte da chamada “Pauta Verde”, conjunto de processos com foco ambiental priorizados pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barros, na pauta de julgamentos do Plenário no início de 2024.
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, o STF decidiu que o Executivo deverá adotar um marco normativo para a fiscalização e comércio de ouro e impedir a mineração em áreas de proteção ambiental e terras indígenas. A medida visou combater ao garimpo ilegal na Amazônia.
Fundo Clima, Conama e cavernas
O Tribunal também suspendeu três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Uma delas, no entendimento dos ministros, poderia impactar a preservação de áreas de dunas, mangues e restingas, ao permitir a liberação de empreendimentos sem o devido licenciamento ambiental (ADPFs 747, 748 e 749).
Já no foco de continuidade de políticas já existentes, o Plenário determinou, em 2022, a reativação do Fundo Clima e do Fundo Amazônia, duas das principais fontes de financiamento e implementação de políticas ambientais (ADPF 708 e ADO 59). A decisão proibiu o contingenciamento das receitas que integram esses fundos.
Ainda neste ano, o Tribunal suspendeu a exploração e a construção de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos, por considerar que a medida abriria riscos de danos ao meio ambiente nessas regiões (ADPF 935).
Pneus e agrotóxicos
A Corte também deu decisões para garantir o direito à saúde da população. Foi o que ocorreu em 2020, quando foi suspensa portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que havia liberado o registro tácito de agrotóxicos no país.
Por unanimidade, o Tribunal entendeu que a medida permitia a liberação sem o devido rigor ou o cumprimento de requisitos básicos de segurança para utilização por seres humanos, colocando em risco a saúde da população e do meio ambiente (ADPFs 656 e 658).
Com entendimento semelhante, o STF decidiu em 2009, em um julgamento histórico, proibir a importação de pneus usados para serem reformados ou revendidos no mercado brasileiro. Na ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou que a compra de pneus usados de outros países implicava um passivo ambiental para o Brasil e também um risco à saúde, pois os materiais podiam abrigar mosquitos transmissores de doenças como dengue e malária (ADPF 101).
Agenda 2030
Julgamentos realizados no STF envolvendo questões relacionadas ao meio ambiente, bem como medidas adotadas internamente pelo Tribunal relacionadas à coleta de lixo, reciclagem, redução de consumo e campanhas de conscientização se alinham com quatro Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). São eles o ODS 12, sobre “Consumo e Produção Sustentáveis”, o ODS 14 sobre “Vida na Água” e os ODS 6 e 13, voltados à proteção do meio ambiente.