A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou réu à pena de 20 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Tido como um dos líderes do tráfico de drogas na comunidade Nova Holanda, no complexo da Maré, em Bonsucesso, o réu foi condenado pelo envolvimento na morte e esquartejamento de outro traficante, em 2011, episódio que ficou conhecido como o “massacre da serra elétrica”.
A defesa ajuizou pedido de habeas corpus no STJ requerendo redução da pena ou anulação do processo para realização de novo julgamento. A vítima foi eliminada como punição por ter abandonado a facção e se juntado a uma quadrilha rival na favela Baixa do Sapateiro, também no complexo da Maré.
Após o esquartejamento, traficantes desfilaram com partes do corpo pela comunidade como forma de inibir novas traições e ainda postaram um vídeo na internet ao som de funk.
Acompanhando o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, a turma entendeu que não existe nenhuma nulidade a ser sanada e não conheceu do pedido. A decisão foi unânime.