CJF rejeita proposta de unificação de concurso público para ingresso na Magistratura Federal

Segundo presidente do TRF3, relator do processo, normatização vigente garante condições isonômicas sem desconsiderar peculiaridades de cada região

Em sessão ordinária de julgamento realizada ontem, 30/08, o Conselho da Justiça Federal (CJF) rejeitou, por unanimidade, a proposta de revisão do procedimento de organização e logística do concurso para ingresso na carreira da magistratura federal. A medida previa a realização de estudos para a unificação do processo seletivo em âmbito nacional.

O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia.

Em seu voto, o conselheiro destacou que o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional foram regulamentados e unificados por meio da Resolução CNJ n. 75, de 12 de maio de 2009. A Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009, por sua vez, dispõe sobre as normas para a realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.

“Referida normatização revela-se suficiente para assegurar condições isonômicas de ingresso na carreira, sem, contudo, desconsiderar as peculiaridades e vicissitudes das Regiões da Justiça Federal, bem como a autonomia dos Tribunais, constitucionalmente assegurada”, afirmou o desembargador federal Mairan Maia.

Por fim, o relator concluiu que, após compiladas todas as informações e diante da manifestação contrária das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, não foi possível constatar que a unificação do concurso para ingresso na magistratura federal implicaria, simultaneamente, “a melhor seleção de candidatos, o mais célere preenchimento de vagas ou mesmo benefícios de ordem econômica”.

Processo n. 0000146-26.2020.4.90.8000

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