Associação questiona revogação de texto que obrigava compartilhamento de torres de telecomunicações

Aumento de custos para os consumidores e impacto ambiental estão entre as preocupações apontadas.

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) contra a lei que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. A ADI será relatada pelo ministro Flávio Dino.

O compartilhamento estava previsto no artigo 10 da Lei 11.934/2009, mas foi revogado pela Lei 14.173/2021. De acordo com a Abrintel, a revogação se deu a partir de uma emenda parlamentar a projeto de lei de conversão de medida provisória. Segundo a associação, a manobra é conhecida como “contrabando legislativo”, prática reconhecida pelo Supremo como inconstitucional.

A entidade argumenta que a revogação da norma dificulta a expansão das redes de telecomunicações e encarece os serviços para os consumidores. Entre os pontos negativos destacados está o aumento de custos, uma vez que as operadoras terão de investir mais em novas infraestruturas, o que pode levar ao aumento das tarifas. Outro argumento é o de que a falta de compartilhamento pode atrasar a ampliação das redes de telecomunicações, principalmente em áreas remotas, além do impacto ambiental que a instalação de novas torres pode causar.

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