Emenda constitucional destina a esses grupos pelo menos 30% do total dos recursos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a nova regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições deste ano. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A mudança foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Entre outros argumentos, o procurador-geral, Paulo Gonet, aponta a violação dos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, segundo o qual as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência.
Pontos da EC 133/2024 também foram questionados na ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) contra a anistia a partidos que não cumpriram cotas racial e de gênero.
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