AMB questiona decisão que proibiu juízes do Amapá de se ausentarem de suas comarcas

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3224), com pedido de liminar, contra resolução do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP). O ato questionado proibiu os juízes de Direito de se ausentarem de suas comarcas , salvo em finais de semana alternados e, mesmo assim, mediante prévia comunicação ao presidente do Tribunal.

De acordo com a AMB, a resolução viola a Constituição Federal por tratar de matéria de competência reservada ao Estatuto d a Magistratura, por contrariar as prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados, e por ofenderem o direito fundamental de ir e vir e o princípio de isonomia, uma vez que apenas os juízes da entrância inicial sofrem tais restrições.

Na ação, a entidade diz que a norma viola o artigo 39 da Constituição Federal, que prevê que a disciplina sobre o exercício das prerrogativas e deveres inerentes à magistratura deve ser feita no estatuto próprio. Ressalta, também, que a questão da residência do magistrado na comarca está disciplinada no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que não proíbe a ausência do magistrado nem condiciona a ausência a nenhuma autorização ou requisito.

Salienta que a resolução do TJ/AP criou, ainda, uma nova modalidade de infração disciplinar sem amparo legal, ao estabelecer que o não – cumprimento de suas determinações “ensejará a aplicação das penalidades pertinentes”. Diz, por fim, que os juízes de direito do Amapá “encontram-se prisioneiros em suas comarcas”.

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