Decisão, obtida em tempo recorde, assegurou a aquisição de energia de reserva, para fazer frente ao atual contexto de escassez hídrica
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no último sábado (06/11), liminar que poderia impactar a segurança energética do país. Em decisão proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi autorizada a homologar o objeto de procedimento competitivo simplificado (PCS) nº 01/2021, realizado para adquirir energia de reserva, tendo em vista a atual crise hídrica nacional e o iminente período de escassez de chuvas, com início previsto para maio de 2022. O PCS havia sido impugnado por meio de duas ações populares.
Muito embora a liminar desfavorável tenha sido concedida no último dia 05/11, sem oitiva da União ou da Aneel, os membros da AGU conseguiram demonstrar, em tempo recorde, a plena regularidade do certame e os riscos de eventual suspensão do procedimento, conforme explica o advogado da União e coordenador adjunto da Coordenação Regional de Serviços Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1), João Batista Vilela Toledo.
“Havia na decisão um grave risco de lesão à segurança energética do país, já que, como sabemos, estamos passando por uma crise hídrica sem precedentes, e o procedimento competitivo simplificado visava à aquisição de energia de reserva. Então, já havia um grupo de advogados da União e de procuradores federais mobilizados, prontos para lidar com eventuais decisões desfavoráveis, e foi justamente o que aconteceu. Tivemos sucesso e conseguimos reverter esse quadro, permitindo e possibilitando o acontecimento da sessão no dia seguinte”, comentou.
Segundo destaca o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Aneel, Luiz Eduardo Diniz Araújo, a AGU conseguiu atestar que o procedimento competitivo impugnado foi precedido de cuidadoso planejamento realizado pelo Ministério de Minas e Energia e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o qual revelou a necessidade de contratação de suprimento energético, para atender a carga entre maio de 2022 e o ano de 2025. Ademais, os advogados públicos frisaram que o controle realizado pelo Poder Judiciário deve ser de legalidade, não se devendo interferir nas análises técnicas dos órgãos de planejamento, argumento que foi acolhido integralmente pelo TRF-1.
“A suspensão da liminar foi essencial para homologação do procedimento competitivo simplificado dentro do cronograma previsto, de modo que o fornecimento já se inicie em maio de 2022. O PCS, como o próprio nome já anuncia, foi simplificado em razão da necessidade de atendimento em caráter emergencial a partir de maio de 2022. Assim, o cronograma estabelecido deve ser cumprido à risca, para que o fornecimento ocorra já em maio do próximo ano”, ponderou.
Sem prejuízos ao consumidor
As autoras das ações populares que impugnaram o PCS alegavam que a contratação da energia se reverteria em flagrante prejuízo aos consumidores, já que teriam sido buscados projetos energéticos inflexíveis, ou seja, com fornecimento ininterrupto de energia, independentemente da demanda.
Entretanto, conforme detalha o procurador-chefe da PF junto à Aneel, a tese não se sustenta, visto que o edital não atribuiu qualquer prioridade ou vantagem competitiva a esse tipo de projeto, tendo os vencedores se sagrado após intensa competição durante a fase de lances do procedimento. Ademais, havendo contexto favorável de chuvas no próximo ano, poderão ser reduzidos custos, em oposição ao entendimento levantado.
“Caso não fosse realizado o PCS, o custo seria ainda maior ou mesmo imprevisível, na hipótese de as condições meteorológicas não serem boas em 2022. Mas, caso sejam mais favoráveis, o custo para os consumidores poderá ser atenuado com o desligamento de outras usinas termelétricas e com a redução da importação de energia elétrica”, finalizou.
AUTOS 1040082-56.2021.4.01.0000