Em decisão unânime, o colegiado manteve liminar concedida pelo ministro Flávio Dino.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública de São Paulo (SP) por meio de Parceria Público Privada (PPP). Nesta terça-feira (10), o colegiado confirmou medida liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator de três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) relacionados à matéria.
Na liminar, deferida em julho, Dino determinou que o Município de São Paulo suspendesse a licitação e não adotasse nenhum ato que afetasse a continuidade do contrato atual para a prestação desses serviços. A medida vale até que o Tribunal de Contas do município conclua procedimento sobre um alerta que teria emitido para o risco de eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação.
A decisão foi unânime. O julgamento do referendo começou no mês passado, e, na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux (com ressalvas) e a ministra Cármen Lúcia também seguiram o relator.
Dino adiantou que em breve levará a questão para julgamento de mérito na Turma, por meio de agravos regimentais apresentados nos AREs.
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