A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (22), o julgamento sobre o arresto de bens do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e sua irmã, Andrea Neves, requisitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (PET) 7069. Segundo a procuradoria, a medida visa à reparação de danos relacionados ao Inquérito (INQ) 4506, que apura a suposta solicitação de vantagem ao empresário Joesley Batista. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pediu vista dos autos o ministro Luís Roberto Barroso.
Foi levado a julgamento agravo da PGR contra decisão monocrática cautelar proferida pelo relator, na qual se negava o pedido de arresto de bens. No julgamento iniciado hoje, o ministro Marco Aurélio reiterou sua posição, pois entende que a medida de arresto deve estar fundamentada em indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio e impedir o ressarcimento. No caso, mostra-se impróprio presumir a adoção de postura contrária.
“Inexistem indicativos de que Aécio e Andrea Neves estejam praticando atos voltados a obstar o ressarcimento de eventuais prejuízos. Tem-se como não preenchido requisito específico do implemento da medida patrimonial requerida, alusivo ao perigo na demora, revelando-se desnecessária a constrição”, disse o relator.
Segundo seu voto, é preciso revelar dado concreto individualizado demonstrando a indispensabilidade da providência. No caso, o órgão acusador aponta previsão de suposta indenização a ser determinada a título de dano moral coletivo. Porém, observou o ministro, cabe ao julgador na sentença fixar o valor mínimo para a reparação dos danos provenientes do crime, considerado o prejuízo à vítima.
O valor estimado pela PGR a título de dano moral coletivo foi fixado no agravo em cerca de R$ 5 milhões. A defesa informa que já foram depositados em juízo valores totalizando R$ 2 milhões.
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