Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão extraordinária desta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 429903, interposto pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça fluminense que obrigou o estado a manter em estoque por dois meses remédio para os portadores da Doença de Gaucher (moléstia genética rara relacionada com o metabolismo dos lipídeos) que não possuem condição financeira para adquirir o medicamento.
A análise do recurso estava suspensa por decisão da Primeira Turma para aguardar o julgamento do RE 566471, que trata de tema semelhante e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No entanto, o relator do caso levado a julgamento hoje pela Primeira Turma, ministro Ricardo Lewandowski, alegou que se travava de uma situação distinta, o que foi seguido pelos demais ministros.
Segundo o relator, a decisão da justiça fluminense encontra-se em harmonia com a orientação do STF em um outro julgamento, que envolvia um paciente portador de HIV sem recursos financeiros que pedia a distribuição gratuita de remédios (RE 271286). Na ocasião, o Plenário do Supremo acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello, e reconheceu o dever constitucional do poder público de garantir o direito à saúde como consequência constitucional indissociável do direito à vida. Nesse sentido, ficou acertado que cabe ao poder público formular e adotar políticas sociais e econômicas para dar aos cidadãos acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
Ao fazer suas considerações sobre a necessidade de obrigar o Estado do Rio a manter em estoque o medicamento contra a Doença de Gaucher, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que tal doença exige tratamento contínuo.
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Processo relacionado: RE 429903