TRF4 mantém Prouni para estudante que cursou supletivo em escola particular

Aluna que estudou em escola particular pode participar do Programa Universidade para Todos (Prouni)  para vaga no curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí em Santa Catarina. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pedido da estudante e manter sua bolsa na universidade.

A instituição de ensino entendeu que a estudante não podia ingressar pelo Prouni, pois teria cursado algumas cadeiras do ensino médio em escola particular. Entretanto, a aluna argumentou que somente freqüentou o ensino privado no curso supletivo vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA), podendo assim concluir seus estudos.

A decisão foi tomada na última terça-feira (16/02). O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, entendeu que a autora tem direito de utilizar o Prouni, pois o programa visa a favorecer uma parcela da população que não tem condições financeiras de atingir o nível superior, condição que ela comprovou preencher. Para o magistrado, ficou demonstrada sua situação  sócio-econômica familiar, “de forma que se deve assegurar à estudante o direito líquido e certo à bolsa de estudos, afigurando-se ilegal sua exclusão do Prouni”.

5007307-50.2015.4.04.7208

Deixe uma resposta

Precisa de ajuda?