Aluna que estudou em escola particular pode participar do Programa Universidade para Todos (Prouni) para vaga no curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí em Santa Catarina. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pedido da estudante e manter sua bolsa na universidade.
A instituição de ensino entendeu que a estudante não podia ingressar pelo Prouni, pois teria cursado algumas cadeiras do ensino médio em escola particular. Entretanto, a aluna argumentou que somente freqüentou o ensino privado no curso supletivo vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA), podendo assim concluir seus estudos.
A decisão foi tomada na última terça-feira (16/02). O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, entendeu que a autora tem direito de utilizar o Prouni, pois o programa visa a favorecer uma parcela da população que não tem condições financeiras de atingir o nível superior, condição que ela comprovou preencher. Para o magistrado, ficou demonstrada sua situação sócio-econômica familiar, “de forma que se deve assegurar à estudante o direito líquido e certo à bolsa de estudos, afigurando-se ilegal sua exclusão do Prouni”.