A 5ª Câmara Civil do TJ majorou indenização concedida a empresa que teve seu nome negativado na praça por atuação equivocada de instituição financeira. Arbitrado inicialmente em R$ 8 mil, o dano moral foi elevado para R$ 15 mil. Em razão da atualização monetária, o valor alcança neste momento cerca de R$ 25 mil.
Segundo os autos, a empresa estava asfixiada financeiramente e teve que quitar um débito inexistente para, assim, com o nome limpo, contrair empréstimo de outro banco para gerir seus negócios e evitar a bancarrota.
A decisão de elevar o valor da indenização atendeu aos princípios de promover efetiva reparação de caráter moral e impor séria reprimenda ao autor do dano, capaz de servir de exemplo e impedir a reincidência de fatos semelhantes.
Por fim, a câmara vislumbrou como “indiscutível” o poder econômico do réu, poderosa instituição financeira do país.
A decisão foi unânime.
Apelação n. 0014319-50.2012.8.24.0020