TJ distingue “ideal” do “possível” para desonerar Estado de obrigação socioeducativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu efeito suspensivo a agravo de decisão que obrigava o Estado a custear integralmente o deslocamento de familiares que têm jovens em conflito com a lei internados no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Chapecó. Embora construído para recepcionar adolescentes do oeste catarinense, o centro abriga também internos oriundos de outras regiões, principalmente do norte e do litoral do Estado. Os parentes, por via de regra, são pessoas de parcos recursos.

Como a legislação disciplina que os menores precisam receber visitas semanais de parentes para manter, estreitar e reforçar os laços familiares, o Executivo já promove atualmente o ressarcimento dos gastos de transporte com ônibus intermunicipais. Ocorre que o trajeto contempla somente a viagem entre as rodoviárias das respectivas cidades e o Case fica distante do terminal de Chapecó.

“A ausência de transporte do Terminal Rodoviário até o Case, cerca de oito quilômetros distante, não configura omissão. Pelo contrário, o Estado cumpre sua obrigação constitucional dentro da reserva do possível. Desarrazoado seria exigir que os cofres públicos arcassem com o deslocamento particular dessas famílias. Aliás, existe linha de transporte público que abrange esse percurso”, contextualizou o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, em agravo de instrumento.

Para o magistrado, é fundamental atentar que vivemos em um país com inúmeras carências e poucos recursos, circunstância que exige grande responsabilidade do Executivo ao fazer seu planejamento, projetar metas e definir prioridades. “Não podemos esquecer que existe o ideal e o possível”, arrematou. A ação original, proposta pela Defensoria Pública, seguirá seu trâmite na comarca de Chapecó até julgamento do mérito.

Agravo de instrumento n. 40234612620198240000

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