O ministro Teori Zavascki pediu vista do Recurso Extraordinário (RE 641320) que discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. O julgamento, iniciado na sessão de ontem (2), foi retomado hoje (3) mas, logo em seguida, foi suspenso pelo pedido de vista. Até o momento votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou, no sentido de dar provimento parcial ao recurso. O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que concedeu a prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar. O ministro propõe uma série de medidas alternativas para o enfrentar o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas. As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.
Para que as medidas sejam implementas, o ministro-relator propõe a criação de ferramentas indispensáveis. A primeira delas é o Cadastro Nacional de Presos, por meio do qual será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade. Como a conversão de penas restritivas de liberdade em penas restritivas de direitos demandaria maior fiscalização das Varas de Execução Penal, o ministro Gilmar Mendes propõe a criação de Centrais de Monitoração Eletrônica e Acompanhamento das Medidas Alternativas.
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Processo relacionado: RE 641320