Supremo suspende por liminar decisão do TJ-SP que permitia utilização do amianto

Decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a aplicação da Lei estadual 12.684/2007. A lei paulista proíbe o uso do amianto na construção civil, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, em toda a capital.

O ministro deferiu liminar requerida pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) na Reclamação (RCL) 5554. A associação alegou usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do TJ-SP. A Corte paulista julgou pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual (152.105.0/4-00) contra a mesma lei estadual que está em análise no STF.

O ministro Ayres Britto observou decisão anterior da Corte segundo a qual quando tramitam duas ADIs, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo, contra a mesma lei estadual, deve-se suspender o curso da ação que tramita na Justiça local, até o julgamento final pelo STF. Mas isso somente se os princípios constitucionais estaduais estiverem reproduzidos na Constituição Federal.

A lei paulista foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

A ação 3937 já teve julgamento iniciado pelo Plenário do Supremo e até agora o relator (Marco Aurélio) e os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski votaram pelo deferimento da liminar. Eros Grau votou pelo indeferimento, e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos, o que suspendeu o julgamento.

 

Leia mais:

Pedido de vista suspende julgamento de ação da CNTI contra lei paulista que proíbe uso do amianto

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar