Supremo julgará ADIs contra leis do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Leis do Rio de Janeiro. A ADI 3087 foi ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contra a Lei 4.179/03, que dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA), criado para o combate à fome.

O partido impugna o artigo 5º da Lei fluminense e por extensão, toda a norma. O dispositivo estabelece que as atividades do PEAA serão mantidas pelo orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.

Segundo o PSDB, o problema está em que a Lei 4.179/03 determina requisitos para a obtenção dos benefícios do PEAA, como manutenção de filhos em escolas, inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residência em comunidade com determinadas características ou comprovação de trabalho na última colheita, no caso de trabalhador rural.

Somente preenchendo tais requisitos tem-se direito aos diferentes benefícios criados pelo programa, como o cheque cidadão da terceira idade, o cheque cidadão trabalhador rural e o cheque escola. Com isso, a norma estaria ferindo o princípio da universalidade de acesso e da igualdade da assistência à saúde (artigo 7º, incisos I e IV, da Lei Federal 8.080/90).

Por essas razões, o PSDB argumenta que as ações e benefícios instituídos pelo programa não poderiam ser enquadrados como sendo de saúde e, portanto, não poderiam ser financiados pelo FES. Assim, ao retirar do Fundo recursos para ações e serviços que não são de saúde, a Lei fluminense estaria violando dispositivos do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Aí são estabelecidas regras como o mínimo de recursos que devem ser aplicados em serviços públicos de saúde, entre outras.

O Partido pede, enfim, a concessão de medida liminar para sustar a eficácia do artigo 5º da Lei 4.179/03, sob o argumento de que recursos da saúde estão sendo utilizados em programas que, além de não se caracterizarem como sendo daquela área, discriminam e não garantem a universalidade de acesso e a igualdade de assistência. E, por fim, quer que seja declarada a inconstitucionalidade de toda a norma.

Já a ADI 3093 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a pedido da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. A Ação impugna a Lei fluminense 1.888/91, que dispõe sobre bolsas de iniciação ao trabalho de adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos e que freqüentem ensino regular ou supletivo. Segundo Fonteles, a norma fere o artigo 22, inciso I, onde se estabelece que é de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho.

Ele cita o julgamento da ADI 953, em que se assentou ser “pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas locais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União”, requerendo, portanto, que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 1.888/91.

 

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