O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4562) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o pagamento de aposentadorias a ex-governadores. Desta vez, trata-se do estado da Paraíba, onde a Assembleia Legislativa, por meio de emenda à Constituição estadual aprovada em 2006, instituiu o benefício ao fim do mandato do governador que tiver exercido o cargo em caráter permanente. O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.
Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.
O relator da ADI 4562 é o ministro Celso de Mello.
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Processo relacionado: ADI 4562